Boas Novas!
para a revenda de fitoterápicos e apiterápicos em farmácias e drogarias
Anvisa define produtos que podem ser vendidos em farmácias
Em agosto do ano passado, o Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou, no DOU de 18/08/2009, as Instruções Normativas nº 9 e 10 e a Resolução RDC nº 44, todas de 17/08/2009, que disciplinam a venda de produtos fitoterápicos e apiterápicos em farmácias e drogarias, dentre outras regulamentações.
Trata-se de excelentes medidas, cujos principais efeitos são:
- Uniformidade na fiscalização: desaparecem as interpretações diferentes da legislação, dependendo da região onde está localizado o ponto de venda, visto que a redação das Instruções é clara quanto sua validade em todo território nacional, conforme a Instrução Normativa nº 9, da ANVISA:
Art. 1º Fica aprovada a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, nos termos da legislação vigente.
§1º O disposto nesta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.
- As farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializarem produtos de origem de plantas medicinais e higiene pessoal, conforme o artigo 3º da mesma Instrução:
Art. 3º É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
- Chás também estão permitidos, de acordo com a Instrução acima:
Art. 9º Fica permitida a venda de chás.
- Mel, Própolis e Geléia Real definitivamente entram para o rol de produtos devidamente autorizados pela ANVISA a serem comercializados, conforme dispõe o artigo 11, da Instrução nº 9:
Art. 11. Além dos alimentos citados nos artigos anteriores, fica permitida a venda de mel, própolis e geléia real.
- Exigência de registro: os consumidores passam a ter mais segurança no consumo de mel, própolis e geléia real, pois a ANVISA, por meio da Instrução nº 09, deixa claro a obrigatoriedade desses produtos estarem regularizados:
§1º Os produtos mencionados no caput devem estar regularizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Produtos Fitoterápicos sem prescrição médica: além da comercialização autorizada de produtos registrados na ANVISA, podem permanecer ao alcance do usuário no local de venda (auto-serviço), conforme o item I, do artigo 1º, da Instrução Normativa nº 10, da ANVISA (complementado pela RDC nº 44 – ANVISA):
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova os medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias, para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas estabelecidas em legislação específica, conforme relação a seguir:
I - medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à ANVISA
A Apis Flora é líder nos quesitos qualidade e confiabilidade de seus produtos, os quais atendem perfeitamente às exigências legais. São produtos devidamente registrados no Ministério da Agricultura e no Ministério da Saúde, o que garante segurança no consumo.
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